O Hospital de Santa Maria, adiante designado por Hospital, é um estabelecimento público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrado na rede de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004