- 1 -A comissão de controlo da infecção hospitalar tem como objectivo prevenir, detectar e propor medidas de controlo das infecções no Hospital, promovendo acções neste âmbito em articulação com os vários departamentos, serviços e unidades funcionais.
- 2 -A comissão de controlo da infecção hospitalar é constituída por um número ímpar de membros, no máximo nove, designados, preferencialmente, de entre médicos microbiologistas, infecciologistas, cirurgiões, internistas, epidemiologistas e de saúde pública, devendo integrar igualmente, pelo menos, um enfermeiro.
- 3 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Definir, implementar e monitorizar um sistema transversal de vigilância epidemiológica de estruturas, processos e resultados, dirigido a situações de maior risco;
- b)Propor recomendações e normas para prevenção e controlo da infecção e a monitorização da sua correcta aplicação;
- c)Fornecer aos serviços interessados informação pertinente referente a microrganismos isolados e resistência a agentes antimicrobianos;
- d)Colaborar na definição da política de antibióticos, anti-sépticos, desinfectantes e esterilização do Hospital;
- e)Definir e implementar normas e circuitos para comunicação dos casos de infecção em utentes e no pessoal;
- f)Proceder a inquéritos epidemiológicos e divulgar os seus resultados dentro do Hospital;
- g)Participar no programa de promoção da qualidade do Hospital;
- h)Colaborar na formação em serviço e em outras acções de formação levadas a cabo pelo Hospital na área do controlo da infecção;
- i)Emitir parecer em projectos de execução de obras, quando solicitada, e na aquisição de equipamentos e bens de consumo ou serviços relacionados com a prevenção e controlo da infecção;
- j)Colaborar na aplicação das normas legais sobre as condições de higiene e segurança no trabalho;
- k)Colaborar na apreciação e aplicação das normas legais relativas à recolha, transporte e eliminação de resíduos hospitalares;
- l)Implementar um sistema de avaliação das acções empreendidas;
- m)Elaborar e apresentar à aprovação do conselho de administração o plano de acção anual e o orçamento dos recursos necessários à sua execução;
- n)Elaborar e enviar ao conselho de administração o relatório de actividades referente ao ano anterior.
Artigo 15.º — Comissão de controlo da infecção hospitalar
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004