A composição, competências e funcionamento do conselho consultivo constam dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Artigo 22.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 19/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2004