- 1 -Compete aos responsáveis dos departamentos, dos serviços e das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde:
- a)Gerir os recursos e organizar os processos de trabalho de forma a prosseguir e concretizar a correcção e prontidão de cuidados, garantindo sempre o seu atempado registo e controlo;
- b)Promover internamente os programas e projectos de qualidade e garantir os padrões de qualidade aprovados pela comissão de humanização e qualidade dos serviços;
- c)Assumir ao seu nível as linhas de orientação e os protocolos aprovados pela comissão de humanização e qualidade dos serviços;
- d)Reconhecer a qualificação científica adequada para a realização de ensaios clínicos relativamente aos profissionais do Hospital neles envolvidos;
- e)Promover e orientar actividades de investigação e acompanhar o processo de ensaios clínicos;
- f)Zelar pela organização, integridade e revisão dos processos clínicos, mantendo o sistema de registo e codificação;
- g)Avaliar as reclamações dos utentes e propor as medidas adequadas de resposta atempada a cada uma delas.
- 2 -Os responsáveis referidos no número anterior exercem as suas competências em conformidade com a sua área de inserção com pleno respeito pelos princípios de integração, sinergia e complementaridade funcionais que, estrategicamente, orientam a gestão do Hospital.
Artigo 28.º — Competências e princípios específicos da direcção
Vigente desde: 19/10/2004
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