- 1 -O Hospital é um hospital universitário, geral e central, que tem por objecto a prestação de cuidados de saúde diferenciados face aos demais serviços e unidades do SNS.
- 2 -Cabe-lhe ainda o desenvolvimento da actividade de investigação na área da saúde, do ensino superior e da formação pré e pós-graduada.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 19/10/2004
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