Os artigos 24.º, 28.º, 29.º, 31.º, 37.º e 40.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- n)[...], coordenando e supervisionando a implementação local da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidades e os respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- m)Apreciar as condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos municipais classificados na 1.ª categoria de risco podendo, pontualmente, solicitar a colaboração da UOEM, da UPUR ou do Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios. Pontualmente, e sempre que o volume de trabalho justifique, poderá a SSHST ter de colaborar com a UOEM e a UPUR na apreciação de projetos, medidas de autoproteção e na realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos (de particulares e empreendedores) classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, para maior rentabilização dos recursos, celeridade, eficácia e eficiência na apreciação dos projetos.
- n)[Anterior alínea m)].
- 3 -...
Artigo 29.º
Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal
- 1 -A Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal[...]
- 2 -[...]à Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal[...]
- a)Apoiar o Executivo Municipal no desenho, implementação, territorialização e avaliação das políticas públicas municipais sobre o desenvolvimento sustentável, para que o Município de Mourão possa contribuir para o alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução dos 17 Objetivos de Desenvolvimento a nível local.
- b)Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local;
- c)Elaborar o Relatório Voluntário Local;
- d)Apoiar os serviços municipais na articulação dos ODS ao nível locais, com o planeamento, o orçamento e a execução das Grande Opções do Plano;
- e)Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos no domínio do desenvolvimento sustentável;
- f)Implementar e acompanhar projetos, bem como, elaborar pareceres e estudos, relacionados com o desenvolvimento sustentável;
- g)[Anterior alínea a)].
- h)[Anterior alínea b)].
- i)[Anterior alínea c)].
- j)[Anterior alínea d)].
- k)[Anterior alínea e)].
- l)[Anterior alínea f)].
- m)[Anterior alínea g)].
- n)[Anterior alínea h)].
- o)[Anterior alínea i)].
- p)[Anterior alínea j)].
- q)[Anterior alínea k)].
- r)[Anterior alínea l)].
- s)[Anterior alínea m)].
- t)[Anterior alínea n)].
- u)[Anterior alínea o)].
- v)[Anterior alínea p)].
Artigo 31.º
[...]
- 1 -...
a)
- b)...
- c)...
- 2 -A Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE) integra a Unidade de Finanças e Contratação Pública.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 37.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Integram a DAFDE, uma unidade, duas subunidades orgânicas e dois serviços:
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)...
- g)...
- 3.3 -(Revogad.)
- 3.4 -(Revogado.)
- 3.5 -(Revogado.)
- 3.6 -...
- 3.7 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 40.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- g)[...]e em articulação com a Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
- 4 -...