Ao Provedor Municipal das Pessoas com deficiência incumbe:
- a)Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
- b)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
- c)Assinalar o incumprimento da legislação no âmbito da sua esfera de ação;
- d)Emitir pareceres;
- e)Solicitar e pronunciar-se sobre os projetos de intervenção na via pública, edifícios públicos e edifícios que, embora particulares, tenham acesso de público;
- f)Efetuar visitas a instituições e a associações de e para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
- g)Efetuar visitas a equipamentos e edifícios públicos e privados com acesso de público;
- h)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- i)Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política de deficiência.