- 1 -A Comissão de Coordenação e Controlo tem por missão acompanhar a atividade dos serviços, tendo por atribuições:
- a)Analisar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;
- b)Avaliar a atividade dos serviços;
- c)Concertar a atividade dos respetivos serviços dependentes.
- 2 -A Comissão de Coordenação e Controlo é um órgão ad hoc composto pelos/as Diretores/as Municipais e equiparados e é presidida pelo/a Presidente da Câmara.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros/as dirigentes sempre que o/a Presidente da Câmara assim o decida.
- 4 -A Comissão de Coordenação e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o/a seu/sua presidente a convoque.
Artigo 7.º — Da Comissão de Coordenação e Controlo
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021