Da Comissão de Acompanhamento da Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos
- 1 -A Comissão de Acompanhamento tem por missão acompanhar a concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, tendo como responsabilidades:
- a)Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisão anual dos tarifários e revisão das fórmulas de revisão de tarifários;
- b)Acompanhar a atividade social da concessionária;
- c)Propor a constituição de comissões arbitrais;
- d)Propor a aplicação de sanções;
- e)Apreciar e dar pareceres sobre projetos;
- f)Apreciar as reclamações de consumidores/as/utilizadores/as;
- g)Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alterações;
- h)Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;
- i)Acompanhar a certificação da empresa concessionária e respetivo timing;
- j)Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afetos à concessão;
- k)Acompanhar a disciplina e progressão na carreira dos/as colaboradores/as requisitados/as;
- l)Participar no órgão "Conselho do Consumidor e Ambiente", nos termos do concurso;
- m)Verificar a retribuição à concedente;
- n)Acompanhar o cumprimento das prestações sociais complementares aos/às trabalhadores/as;
- o)Verificar as condições de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;
- p)Apreciar as condições e propostas de revisão das cláusulas contratuais;
- q)Acompanhar os objetivos da concessão;
- r)Avaliar e acompanhar a prossecução do plano de investimentos da concessão, bem como o seu acompanhamento financeiro, respetivos desvios e reprogramações;
- s)Controlar a qualidade dos serviços prestados;
- t)Acompanhar a performance ambiental da concessionária;
- u)Autorizar a execução de obras de emergência;
- v)Acompanhar o programa de controlo de perdas;
- w)Garantir os equipamentos, instalações e infraestruturas;
- x)Acompanhar o serviço permanente de atendimento;
- y)Acompanhar os investimentos em atividades de interesse público, nomeadamente de caráter científico e ambiental.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é um órgão ad hoc, presidido pelo/a Presidente da Câmara ou Vereador/a por delegação de competências, e composto pelos/as dirigentes das seguintes unidades orgânicas: Direção Municipal de Ambiente e Conservação, Direção Municipal de Serviços Partilhados, Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência e, ainda, pelo Departamento Financeiro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes ou técnicos/as municipais, bem como técnicos/as especialistas externos, sempre que o/a Presidente da Câmara assim o decida.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o/a seu/sua presidente a convoque.