- 1 -A Câmara Municipal poderá constituir comissões especializadas, nomeadamente com funções consultivas, de estudo, de análise, de acompanhamento e de fiscalização.
- 2 -A Câmara constituirá comissões de fiscalização e acompanhamento das concessões.
- 3 -Os membros das comissões especializadas serão designados pela Câmara Municipal sob proposta do/a Presidente da Câmara.
- 4 -As comissões especializadas dissolvem-se com o termo do mandato dos/as titulares dos órgãos autárquicos.
Artigo 8.º — Das Comissões Especializadas
Vigente desde: 25/02/2021
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