A Divisão Loja do Munícipe detém as seguintes atribuições:
- a)Implementar um modelo de acolhimento aos/às munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os/as eleitos/as locais;
- b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos/as os/as munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
- c)Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do município;
- d)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- e)Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o/a munícipe (CRM);
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.