A Divisão de Aplicações Informáticas e Inovação detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
- b)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
- c)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
- d)Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
- e)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os/as seus/suas utilizadores/as;
- f)Gerir a plataforma informática da gestão documental;
- g)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização;
- h)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- i)Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware, redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.