A Divisão de Redes e Comunicação detém as seguintes atribuições:
- a)Apoiar os/as utilizadores/as na resolução de problemas surgidos ao nível dos sistemas de comunicação ou redes;
- b)Gerir e operar o sistema de comunicação (equipamentos, redes e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos, em articulação com o Departamento de Conservação;
- c)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- d)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, promovendo o seu cumprimento;
- e)Gerir os sistemas e redes de comunicação da autarquia, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, e outros, em articulação com o Departamento de Conservação;
- f)Garantir a interligação com as empresas fornecedoras das soluções instaladas nos serviços da Câmara e ou com responsabilidades na sua manutenção no que concerne à sua utilização e atualização;
- g)Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos e salvaguarda de informação;
- h)Promover a formação e o apoio a utilizadores/as sobre os sistemas de comunicação instalados;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.