A Divisão de Bibliotecas e Arquivo detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- b)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
- c)Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- d)Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
- e)Organizar e gerir os arquivos Geral, Histórico e Fotográfico Municipais;
- f)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- g)Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
- h)Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;
- i)Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.