A Divisão Teatro Municipal detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir o equipamento Teatro Municipal;
- b)Assegurar a programação e dinamização do Teatro Municipal;
- c)Proporcionar uma programação eclética contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- d)Proporcionar o acesso à formação e educação através das artes performativas;
- e)Dinamizar as artes performativas com entidades parceiras locais, nacionais e internacionais;
- f)Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções performativas no espaço publico;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.