- 1 -A Divisão de Gestão da Rede Escolar detém as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar;
- b)Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
- c)Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
- d)Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
- e)Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
- f)Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamento de Escolas (AE)/Escolas Não Agrupadas (ENA) e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas;
- g)Analisar o balanço entre o financiamento e a despesa relativamente às verbas transferidas pelo Ministério da Educação;
- h)Gerir os investimentos no âmbito da modernização dos edifícios escolares, da aquisição de equipamento e mobiliário escolar e das intervenções de manutenção e pequena reparação em estabelecimentos de educação e ensino (em articulação com o Departamento de Conservação);
- i)Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos (em articulação com o Departamento de Conservação);
- j)Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as Unidades Orgânicas e entidades participadas competentes;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Gestão da Rede Escolar inclui a Unidade de 3.º Grau - Unidade de Apoios Educativos.
- 3 -A Unidade de Apoios Educativos, detém as seguintes atribuições:
- a)Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;
- b)Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
- c)Definir componentes curriculares de base local - currículo local;
- d)Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 31.º — Divisão de Gestão da Rede Escolar
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021