A Divisão do Espaço Público detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- c)A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
- d)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- e)Implementar as posturas de trânsito;
- f)Executar por administração direta ou empreitada as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
- g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- h)Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- i)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
- j)Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
- k)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
- l)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
- m)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- n)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- o)Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- p)Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- q)Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.