- 1 -A Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- d)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- f)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
- g)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias, nacionais e internacionais
- h)Apoiar o associativismo desportivo;
- i)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- j)Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
- k)Gerir as Casas da Juventude;
- l)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- m)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- n)Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- o)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- p)Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado inclui a Unidade de 3.º Grau - Desporto.
- 3 -A Unidade de 3.º Grau - Desporto, detém as seguintes atribuições:
- a)Construir e dinamizar o plano municipal do desporto
- b)Dinamizar o conselho municipal do desporto;
- c)Participar na rede dos municípios amigos do Desporto;
- d)Colaborar com as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- e)Manter atualizada as normas de apoio ao associativismo;
- f)Atualizar a carta desportiva municipal;
- g)Reforçar os equipamentos para a prática desportiva na costa marítima;
- h)Promover condições para o aumento da formação em modalidades de mar, aproveitando a combinação atrás referida com o potencial turístico do concelho;
- i)Promover criação equipamentos /espaços para pratica desportiva - de orientação, BTT, Skate park;
- j)Conceber e desenvolver em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do «desporto para todos»;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
Artigo 34.º — Divisão de Desporto Juventude e Voluntariado
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021