A Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas detém as seguintes atribuições:
- a)Levar a cabo o controlo sucessivo das operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
- b)Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- c)Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Submeter aos serviços de Fiscalização Municipal para efeito de elaboração de participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares, os processos das operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;
- e)Elaborar os procedimentos de legalização oficiosa previstos no RJUE e RUEMM;
- f)Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores;
- g)A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores;
- h)Apreciar os pedidos e projeto de operações urbanísticas de autorização de utilização, previstas no regime jurídico de urbanização e edificação;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.