A Divisão de Gestão de Riscos detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir o sistema de salvamento aquático;
- b)Gestão da segurança nos espaços balneares, fruto da transferência de competências;
- c)Gerir o sistema de gestão de ocorrências municipal implementado na central de comunicações;
- d)Monitorizar as medidas de prevenção e segurança;
- e)Elaborar dados estatísticos periódicos relativos à atividade da proteção civil;
- f)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
- g)Elaborar os planos setoriais de emergência ao nível do Município;
- h)Programar ações de socorro;
- i)Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
- j)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
- k)Coordenar a intervenção Psicossocial em acidentes e catástrofes, vocacionada para o apoio às populações em contexto de emergência e pós-emergência e prevenção de emergência;
- l)Colaborar, apoiar e acompanhar grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos, ao nível da segurança;
- m)Avaliar em permanência os fatores de risco designados no plano de emergência, estudar novos fatores de risco associados ao constante desenvolvimento e transformação do Município;
- n)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;
- o)Implementar, acompanhar e apoiar as Unidades Locais de Freguesia;
- p)Gerir o Gabinete Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE):
- i)Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios;
- ii)Assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio ou bocas de incêndio) na cidade, incluindo a atualização permanente do seu cadastro e registo;
- iii)Analisar medidas de autoproteção para eventos;
- iv)Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco e que são edifícios do tipo habitacionais, estacionamentos, administrativos, espetáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais e gares de transportes, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns;
- v)Elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção para todos os edifícios municipais como sendo os equipamentos escolares, museológicos, culturais, sociais, recreativos e administrativos, etc.;
- vi)Responder à transferência de competências relativas à segurança contra incêndios.