A Unidade de Prevenção detém as seguintes atribuições:
- a)Realizar vistorias de emergência;
- b)Gerir a infraestrutura técnica de central de comunicações;
- c)Gerir os operadores externos (bombeiros);
- d)Gerir o piquete da proteção civil;
- e)Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações e efetuar o alerta atempado das populações para situações de risco;
- f)Organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
- g)Promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
- h)Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos de valor científico relativamente às situações de risco consideradas;
- i)Criar material didático e informativo/formativo de divulgação de medidas de proteção civil;
- j)Promover ações de divulgação, sensibilização e formação sobre proteção civil junto da comunidade;
- k)Dinamizar as atividades com a comunidade escolar;
- l)Promover a criação de brigadas de incêndio nas zonas de aglomerados habitacionais;
- m)Efetuar vistorias de segurança a todo o tipo de estabelecimento, fazendo cumprir a legislação em vigor;
- n)Gerir a relação com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, nas suas diversas vertentes.