1) Este RGACC deverá ser distribuído a todos os alunos no acto da primeira matrícula e ou no início do período lectivo.
2) No primeiro dia de aulas de cada período lectivo, deverá estar disponível (afixada em lugar público, entregue em mão ou em publicação electrónica) Aos alunos e docentes a seguinte informação:
- a)Dossier do curso, contendo o Despacho de aprovação do curso, os principais diplomas legais e regulamentos institucionais (ao nível do ISCTE-IUL) Que tenham impacto na actividade lectiva e de avaliação a desenvolver, bem como o RGACC, o REACC e as orientações de cada Unidade Orgânica, sendo a responsabilidade da divulgação desta informação do responsável do curso.
- b)Dossier da unidade curricular, contendo a Ficha de Unidade Curricular (FUC) E as orientações emitidas no período lectivo pela UO que superintende o curso, sendo o Coordenador da UC responsável pela disponibilização desta informação.
3) Durante o período lectivo a FUC apenas poderá ser alterada com a aprovação do Conselho de Ano (CA), ou órgão com funções equivalentes.