1) A avaliação deve realizar-se em conformidade com os objectivos apresentados na FUC, pelo que, nessa ficha, devem estar explicitados os mesmos. Os docentes das unidades curriculares, para além da obrigatoriedade de elaboração da FUC, devem, no planeamento das actividades lectivas, contemplar modos alternativos de ensino/aprendizagem para os alunos abrangidos pelos estatutos especiais.
2) Compete ao Delegado de Turma averiguar se, no decurso do período lectivo, são cumpridos, quer o sistema de avaliação quer a implementação do conteúdo programático de cada UC.
3) Cada coordenador de UC deve enviar ao Coordenador de Ano e ao Secretariado do respectivo curso, até à semana que antecede o início das aulas, a FUC devidamente preenchida.
4) Durante o primeiro mês de aulas, preferencialmente nas primeiras duas semanas, deverá realizar-se uma reunião de Conselho de Ano, ou estrutura de enquadramento semelhante, com vista a introduzir ajustamentos no sistema de avaliação e calendarização da mesma ao longo período curricular, caso seja necessário, bem como analisar a carga de trabalho de cada UC, de modo a corrigir eventuais assimetrias. O representante dos alunos na Comissão Pedagógica deverá ser convocado para as reuniões de Conselho de Ano com o estatuto de observador.