1) As situações de excepção englobam:
- a)Alunos abrangidos pelo Regulamento de Estatutos Especiais;
- b)Alunos portadores de deficiência física ou sensorial (abrangidos pelo Regime Especial de Frequência e Avaliação de Conhecimentos de Estudantes Portadores de Deficiências Físicas ou Sensoriais)
- c)Alunos em situações excepcionais devidamente autorizadas pelo Reitor.
2) Os alunos abrangidos por este artigo que não possam cumprir integralmente as regras definidas na FUC deverão, até à data da realização do primeiro Conselho de Ano do período curricular, acertar com o docente da UC e ou o seu coordenador os procedimentos a adoptar para conseguir um grau de desenvolvimento de competências semelhante ao dos restantes alunos. Estas situações deverão estar contempladas, no REACC ou em orientações específicas da UO e deverão constar na FUC.