Durante impedimento temporário do Diretor, bem como durante a vacatura do cargo até tomar posse o novo Diretor eleito, assumirá as funções o Subdiretor mais graduado, por categoria e antiguidade; caso não exista um Subdiretor, assumirá as funções o Professor do Conselho de Escola mais graduado, por categoria e antiguidade, em efetividade de funções.
Artigo 28.º — Substituição interina
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019