- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
- c)Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Escola o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- d)Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- e)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
- f)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- g)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- h)Elaborar o calendário e horário das atividades letivas da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Nomear e exonerar o Diretor do Centro de Línguas da Faculdade (CLi);
- j)Nomear e exonerar o Diretor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP);
- k)Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
- l)Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor da Biblioteca;
- m)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- n)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- o)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Diretor:
- a)Dirigir os serviços da Faculdade;
- b)Aprovar o regulamento dos Serviços da Faculdade;
- c)Nomear e exonerar o Diretor Executivo da Faculdade e dirigir a sua atividade.
- 3 -Na área de gestão académica compete ao Diretor:
- a)Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
- b)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- c)Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
- d)Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- f)Instituir prémios escolares;
- g)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
- 4 -As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 5 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:
- a)Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento de quadros técnicos e administrativos;
- d)Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019