- 1 -O Diretor de Área é o órgão de governo e representação da área, com funções de orientação científica e pedagógica, tendo assento na Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 2 -O Diretor de Área é eleito pelo Conselho Científico, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º dos presentes Estatutos, para mandatos de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 3 -O Diretor de Área pode ser coadjuvado por um Subdiretor por ele livremente nomeado e exonerado, de entre os membros dessa área.
Artigo 48.º — Diretor de Área
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019