- 1 -O Diretor de Curso é o órgão de gestão corrente de um curso ou variante autónoma, com funções de orientação científica e pedagógica.
- 2 -O Diretor de Curso é nomeado pelo Conselho Científico, mediante proposta do diretor ou diretores das Áreas que organizam o curso, ouvidos os Diretores das Unidades que nele participam.
- 3 -O Diretor de Curso pode ser coadjuvado por um Subdiretor, nomeado, sob sua proposta, pelo Conselho Científico.
- 4 -O Diretor de Curso pode propor ao Conselho Científico a constituição de uma comissão de docentes e alunos do curso, para apoio no exercício das suas funções.
Artigo 54.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019