- 1 -As disposições relativas à renovação de mandatos, constantes das presentes alterações aos Estatutos, são imediatamente aplicáveis aos mandatos em vigor à data da presente publicação.
- 2 -Até aprovação de novo elenco das Unidades e das Áreas da Faculdade pelo Conselho Científico mantém-se em vigor o constante dos Anexo A e B dos Estatutos homologados pelo Despacho n.º 13186-B/2013, de 17 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de outubro de 2013.
- 3 -Até aprovação de novo regulamento eleitoral pelo Conselho de Escola mantém-se em vigor o Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras constante do Anexo D dos Estatutos homologados pelo Despacho n.º 13186-B/2013, de 17 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de outubro de 2013.
Artigo 57.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019