- 1 -O subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao IITAA, com ou sem vínculo à UAc.
- 2 -O subdiretor é nomeado pelo reitor, sob proposta do diretor.
- 3 -O subdiretor tem as competências que sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor.
Artigo 19.º — Subdiretor
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019