- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de 3 conselheiros convidados pelo diretor de entre as personalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º;
- 2 -O mandato dos membros da comissão externa de acompanhamento é concordante com o do diretor.
- 3 -Os membros da comissão externa de acompanhamento são nomeados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.
- 4 -Os membros da comissão externa de acompanhamento podem ser destituídos a todo o tempo pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019