Estatutos do Instituto de Investigação e Tecnologias Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores
Natureza
Missão
O IITAA tem por missão investigar, experimentar e divulgar nas áreas científicas da agricultura, da produção animal, do ambiente e da sustentabilidade, incluindo a modelação físico-matemática, da hidrogeologia insular, das alterações climáticas e seus impactos, bem como promover a pesquisa de compostos com interesse industrial.
Objetivos
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas ao IITAA as seguintes atribuições:
Localização
O IITAA tem a sua sede no campus de Angra do Heroísmo podendo incluir estruturas em qualquer dos campi universitários ou noutros locais.
Autonomia
O IITAA rege-se pelos presentes estatutos, dispondo de autonomia científica e goza, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 46.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Os membros que constituem o IITAA designam-se por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do IITAA ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Enumeração
Composição
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Eleição e substituição
Competência
Ao diretor compete, designadamente:
Subdiretor
Composição
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Composição
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento, designadamente:
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Estrutura
Coordenador das unidades científicas
Competência do coordenador de unidades científica
Compete a cada coordenador de UC:
Serviços de Apoio
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 9 de outubro de 2018.
311915979