- 1 -Integram a comissão de gestão administrativa:
- a)O diretor do IITAA, que preside com voto de qualidade;
- b)O subdiretor;
- c)Um vogal designado pelo diretor de entre os trabalhadores afetos ao IITAA.
- 2 -O diretor do IITAA pode solicitar ao reitor a designação do vogal a que se refere a alínea c) do n.º 1, de entre os trabalhadores da UAc.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019