- 1 -Podem ser membros colaboradores:
- a)Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D participem nas atividades do IITAA;
- b)O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o IITAA;
- c)Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do IITAA.
- 2 -As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do IITAA, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 9.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019