- 1 -Palavra "BOMBEIROS" desenhada ao contrário, em letras de 100 mm, na parte da frente do veículo, em cor branca reflectora.
- 2 -Palavra "BOMBEIROS" nos painéis laterais e na retaguarda do veículo, em letras de 100 mm, em cor branca reflectora.
- 3 -O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente (nas portas dianteiras) Sob a palavra "BOMBEIROS" em letras de 100 mm, em branco reflector.
- 4 -Nos veículos técnicos de socorro e salvamento, sempre que possível, os pilares da retaguarda e os painéis dos cofres da retaguarda devem ter faixas oblíquas com vértice superior em material branco e vermelho reflector, com 10 cm de altura e um ângulo de 45.º com a horizontal.
Artigo 17.º — Identificação exterior
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009