- 1 -A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
- 2 -O curso não poderá funcionar com o número de inscrições inferior a 6, nem poderá ter mais de 15 alunos.
Artigo 5.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 22/10/2004
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Em vigor desde 22/10/2004