- 1 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
- 2 -Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 3 -O cargo de Diretor é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
- 4 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência ou acumulações de funções mediante prévia autorização do Reitor.
Artigo 15.º — Mandato do Diretor
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022