- 1 -O Diretor pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por Subdiretores, nomeados de entre professores, pessoal não docente ou outras personalidades de reconhecido mérito, da própria Universidade Nova de Lisboa ou exteriores a esta.
- 2 -O cargo de Subdiretor é equiparado, quando exercido por pessoal não docente ou por personalidades de reconhecido mérito exteriores à Universidade Nova de Lisboa, a um cargo de direção superior de 3.º grau para efeitos remuneratórios.
- 3 -O Diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos Subdiretores por si designados.
- 4 -Ao cargo de Subdiretor são aplicáveis as incompatibilidades aplicáveis ao Diretor.
- 5 -O Diretor, conjuntamente com os Subdiretores e o Administrador Executivo, formam a Equipa de Direção da NOVA IMS.
- 6 -A Equipa de Direção da NOVA IMS reúne periodicamente para apreciação colegial de assuntos considerados relevantes pelo Diretor ou qualquer um dos seus restantes membros, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer outro órgão da NOVA IMS.
Artigo 16.º — Coadjuvação do Diretor
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022