- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.
- 2 -O Conselho Consultivo pode reunir extraordinariamente sempre que seja necessário proceder à eleição dos membros do Conselho do Instituto, mediante convocatória do Diretor da NOVA IMS ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 27.º — Reuniões do Conselho Consultivo
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022