- 1 -O montante das bolsas de mobilidade é fixado anualmente pela AN, de acordo com a duração da mobilidade e país de acolhimento.
- 2 -As bolsas de mobilidade financiadas destinam-se a cobrir custos de mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas dos estudos no estrangeiro.
- 3 -No caso de existir verba sobrante no final do ano letivo esta será distribuída, de acordo com a tabela de bolsas da AN para o ano letivo em curso, aos estudantes com bolsa zero e aos estudantes que prolongaram o seu período de estudos de mobilidade sem bolsa, pelo acréscimo do número de meses. O restante, será dividido pelo total dos estudantes bolseiros.
- 4 -O pagamento das bolsas a estudantes será efetuado em duas prestações: uma de 70 % no início da Mobilidade. Os restantes 30 % da bolsa só serão transferidos ao estudante após o seu regresso e depois da entrega ao GRI dos documentos obrigatórios, da avaliação e depois da submissão online do relatório à AN.
- 5 -O pagamento das bolsas a membros do corpo docente e não docente, será efetuado em apenas uma prestação, antes do início da mobilidade.
Artigo 13.º — Montante e pagamento das bolsas
Vigente desde: 07/01/2021
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