Regulamento Geral de Mobilidade ERASMUS+
Objeto
O presente Regulamento define regras gerais do Programa de Mobilidade de Erasmus+, adiante designado como Programa, aplicáveis à Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).
Gestão do Programa Erasmus+
Financiamento do Programa
O financiamento atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN) à ENIDH no âmbito do Programa, é gerido pelo Conselho de Gestão, atribuindo bolsas às diferentes candidaturas dos estudantes, membros do corpo docente e não docente, tendo por base o número de candidatos a mobilidade nesse ano letivo.
Elegibilidade
Pré-Candidatura e Candidatura
Plano de Estudos
Estágio
Assinatura do contrato
Os estudantes selecionados, antes da partida, terão que proceder no GRI à assinatura do contrato que lhes confere o Estatuto de Estudante Erasmus.
Condições para o reconhecimento
Equivalências e Reconhecimento Académico
Classificações
As classificações obtidas no estrangeiro são convertidas na escala de 0 a 20.
Atribuição de bolsas
Montante e pagamento das bolsas
Devolução da Bolsa
Caso o estudante não tenha avaliação positiva em pelo menos uma das unidades curriculares do plano de estudos estabelecido para a mobilidade, ou existam motivos devidamente justificados para o não reconhecimento ou validação do seu período de mobilidade de estágio, o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida. O não cumprimento desta devolução obriga ao cancelamento dos atos académicos do mesmo, no âmbito do Programa.
Comportamento dos estudantes
Obrigações do estudante
Entrega de documentos
Regras
Matrícula
O estudante selecionado no âmbito do Programa, terá de manter a sua matrícula na ENIDH, válida até ao final do período de mobilidade.
Propinas
Incumprimento
O incumprimento das normas do Programa e deste Regulamento, bem como do contrato de estudante Erasmus, pode determinar sanções como:
1) Devolução total ou parcial da bolsa atribuída.
2) O não reconhecimento do período de estudos.
3) A suspensão do processo administrativo e o cancelamento de todos os atos académicos do estudante.
4) Inquérito disciplinar.
Reclamações
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste regulamento, bem como as resultantes da transição de planos curriculares, ou da mudança de regras aplicáveis, são resolvidos pelo Presidente da ENIDH, ouvido o GRI.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.
18 de dezembro de 2020. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.
313829782