- 1 -Na instituição de acolhimento, os estudantes devem adotar um comportamento que honre a ENIDH e o país.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, valorada pelo Coordenador do Programa da instituição de acolhimento, terá como consequência a imediata suspensão da bolsa de estudo financiada, se existir, e a perda do estatuto de estudante Erasmus, sendo o estudante notificado que deverá regressar à instituição de origem. Nesta situação, o estudante não será ressarcido de qualquer despesa já efetuada com a mobilidade, bem como deverá proceder à devolução da bolsa que já tenha recebido, sob pena de ter todos os procedimentos curriculares e administrativos suspensos até à regularização da situação.
- 3 -As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo Presidente da ENIDH, após receção da informação da instituição de acolhimento e audição do estudante.
Artigo 15.º — Comportamento dos estudantes
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021