- 1 -Os membros do corpo docente e não docente da ENIDH poderão candidatar-se a uma bolsa de mobilidade Erasmus.
- 2 -A candidatura a uma bolsa de mobilidade Erasmus de membros do corpo docente e não docente, deverá ter a aprovação do Conselho Técnico-Científico e do(a) Administrador(a), respetivamente.
- 3 -No caso dos membros do corpo docente, o departamento a que pertence o docente deverá enviar uma proposta em T ao CTC para apreciação. No caso dos membros do corpo não docente, o responsável do serviço a que pertence o funcionário, deverá enviar uma proposta em T para o(a) Administrador(a) para apreciação.
- 4 -O número de bolsas atribuídas está dependente da subvenção nacional atribuída à ENIDH.
- 5 -A seleção dos membros do corpo docente e não docente é efetuada pelo GRI, segundo os critérios aprovados pelo Conselho de Gestão.
- 6 -Todos os membros do corpo docente e não docente da ENIDH podem, com autorização superior, mobilizar sem bolsa (bolsa zero) e usufruir de todos os direitos e obrigações do Programa.
- 7 -Concluída a mobilidade, os membros do corpo docente e não docente deverão entregar, até 15 dias após a data de chegada, os seguintes documentos:
- a)Certificado de estadia, a emitir pela instituição de acolhimento;
- b)Relatório online da AN;
- c)Relatório final disponibilizado pelo GRI.
Artigo 18.º — Regras
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021