Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste regulamento, bem como as resultantes da transição de planos curriculares, ou da mudança de regras aplicáveis, são resolvidos pelo Presidente da ENIDH, ouvido o GRI.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021