- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se através do regime de mudança de curso, transferência ou reingresso.
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano lectivo/fase em que se realiza e apenas pode ser feita a um único curso.
- 3 -O candidato apresenta a candidatura com base em um único curso superior que o habilite à candidatura e apenas este curso poderá ser considerado para efeitos de seriação e colocação dos candidatos.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009