- 1 -A candidatura para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso deve ser feita através de requerimento de modelo próprio a disponibilizar para o efeito, denominado boletim de candidatura, a apresentar nos Serviços Administrativos do ISPAB.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada dentro do prazo fixado anualmente pelo Conselho de Direcção do ISPAB, constando de edital a afixar em local próprio das instalações desta instituição e a divulgar no sítio do ISPAB da internet.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no edital referido no número anterior e para preenchimento de vagas sobrantes, o Conselho de Direcção do ISPAB pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo a que respeitam, sempre que entenda existirem ou poderem ser criadas condições de integração dos candidatos nos cursos em causa e prosseguimento de estudos.
- 4 -Nas situações a que se refere o número anterior, não haverá lugar a qualquer processo de seriação, sendo os candidatos colocados por ordem da data de apresentação da candidatura.
- 5 -As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 6 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como comprovativo, o duplicado do respectivo boletim de candidatura.
- 7 -A apresentação da candidatura dará lugar à aplicação de uma taxa a fixar anualmente pelo Conselho de Direcção denominada taxa de candidatura.
Artigo 15.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009