O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes que:
- a)Tenham tido uma matrícula e inscrição válidas num curso ministrado por um estabelecimento de ensino superior português e não o tenham concluído;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham ou não concluído.