- 1 -Em cada regime do concurso, os candidatos aos ciclos de estudos de licenciatura do ISPAB serão seriados.
- 2 -Os critérios de seriação dos candidatos são os seguintes, por ordem decrescente:
- a)Maior número de unidades curriculares em que se obteve aprovação no curso superior de origem;
- b)Maior média aritmética simples, na escala 0 - 20, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que se obteve aprovação, pertencentes ao plano de estudos do curso de origem;
- c)Maior número de créditos ECTS obtidos nas unidades curriculares do curso frequentado pertencentes à mesma área científica de formação do curso a que se concorre;
- d)Maior média geral de habilitação de acesso ao ensino superior;
- e)Interrupção mais recente do curso;
- f)Candidato com mais idade.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga, serão admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 20.º — Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 28/09/2009
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