- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se no ano lectivo para o qual o concurso decorre, os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Não reúnam as condições para a apresentação ao concurso;
- c)Não entreguem a documentação comprovativa das suas habilitações dentro dos prazos fixados.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Júri dos Concursos de cada ciclo de estudos e deverá ser fundamentada.
Artigo 22.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009