- 1 -O resultado final da seriação, nos diferentes regimes, exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado (curso);
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 2 -O resultado final do concurso será publicitado através de uma listagem a afixar por edital em local próprio das instalações do ISPAB e a divulgar no seu sítio na internet, a qual, relativamente a cada candidato opositor ao concurso, conterá os seguintes elementos:
- a)Nome;
- b)Número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou do passaporte;
- c)Curso;
- d)Número de unidades curriculares em que se obteve aprovação e média das classificações obtida;
- e)Resultado final.
- 3 -A notificação dos candidatos considera-se realizada, para todos os efeitos, através da afixação do edital.
- 4 -Caso o candidato se encontre na situação de não colocado, excluído da candidatura ou de colocado que não pretenda efectuar a matrícula e inscrição, não haverá lugar a devolução da taxa de candidatura.
- 5 -A menção da situação de excluído da candidatura é acompanhada da indicação resumida da respectiva fundamentação legal.
Artigo 23.º — Resultado final
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009